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Renan Mauricio Orsi Blos
Campo Bom (RS)
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Comentários
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Renan Mauricio Orsi Blos
Comentário ·
há 7 anos
Mensalidade de Recuperação
Ana Beatriz Junqueira Munhoz
·
há 8 anos
Bom dia nobre colega.
Estava buscando a informação sobre a possibilidade de que iniciasse a contagem do prazo para perda qualidade de segurado apenas após o pagamento dos 6 primeiros meses de mensalidade de recuperação, quando 100% do valor do benefício é pago, e encontrei a resposta positiva em seu texto.
Porém confesso que não encontrei a legislação pertinente a este regramento.
Tens o artigo de Lei que aponta para este entendimento?
Desde já agradeço cordialmente.
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Renan Mauricio Orsi Blos
Comentário ·
há 11 anos
Aposentadoria 85-95 do INSS - dúvidas respondidas
Alessandra Strazzi
·
há 11 anos
Parabéns pelos belos textos muito explicativos e que servem de base para muitos advogados que pretendem militar no direito previdenciário.
Trabalho com este tema mas, como você mesmo deve saber, sempre surgem especificidades onde encontramos dúvidas acerca da matéria, por isso bacana a troca de experiência.
Estudar o direito previdenciário é fantástico, mas percebo que muitos advogados, deixam a desejar no estudo da matéria, pois passam informações incorretas, não planejam os benefícios dos seus clientes, o que acaba incorrendo em benefícios concedidos que não agradam nem correspondem à expectativa dos segurados
Forte abraço e continue contribuindo aos previdenciaristas com seus excelentes textos.
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Renan Mauricio Orsi Blos
Comentário ·
há 11 anos
Dr. Google não cobra consulta: concorrente na advocacia?
Camila Lima
·
há 11 anos
Meramente a título de debate, creio que o autor não construiu uma crítica pura e direta contra o google em si, mas contra a cultura de resolver problemas de diversos universos diferentes através da procura por indexadores fornecedores de textos, de diversos autores, de acordo com interesses particulares (sim, porque a pessoa que paga mais aparece por primeiro na pesquisa do google).
Concordo com o que relatou o colega nos comentários, nós pesquisamos os remédios e doenças após serem indicados pelo médicos, mas isso somente após a análise médica, que não substitui o comentário do farmacêutico ou do balconista da farmácia, que pode vender de acordo com a sua comissão.
Diga-se de passagem, a pessoa deve ter muito cuidado para não ser ludibriada nos dias de hoje, pois as oportunidades são muitas, todos somos enganados o tempo todo e nem percebemos, principalmente através de comerciais de TV.
Agora, no que se refere ao comentário da outra colega, que diz que obtém procedência em ações através de pesquisas no google e que permite seus clientes de fazê-lo, penso que isso é ótimo. No entanto, chagará o dia em que o cliente virá com uma opinião formada sobre um assunto específico sem, entretanto, saber nada sobre ele, e tentará derrubar suas explicações. A pesquisa faz parte do trabalho e o advogado deve estar preparado para entender que é impossível evitar que o seu cliente busque saber as alternativas que podem ser tomadas em seu processo.
O maior medo do profissional, no entanto, é que o povo em geral NÃO SABE FILTRAR O QUE É PESQUISA E O QUE É LIXO.
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